Os oficiais da IPB exercem funções essenciais na vida da igreja. Por isso, a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil apresenta orientações claras sobre quem são esses oficiais, como devem ser escolhidos e quais deveres devem cumprir.
Embora existam outros artigos sobre o tema, os textos selecionados merecem atenção especial da igreja que elege e dos candidatos indicados à eleição.
Quem são os oficiais da IPB?
O Art. 25 da Constituição da IPB afirma que a igreja exerce suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência por meio de seus oficiais.
Esses oficiais se classificam em ministros do Evangelho ou presbíteros docentes, presbíteros regentes e diáconos.
Portanto, os oficiais da IPB servem à igreja em áreas fundamentais para sua edificação, governo e cuidado cristão.
Vocação, aprovação e ordenação
O Art. 28 ensina que a admissão a qualquer ofício depende da vocação do Espírito Santo, reconhecida pela aprovação do povo de Deus.
Além disso, essa admissão exige ordenação e investidura solenes, conforme a liturgia da igreja.
Assim, o oficialato não deve ser tratado apenas como uma função administrativa, mas como um chamado espiritual reconhecido pela igreja.
O dever dos presbíteros
O Art. 51 apresenta responsabilidades importantes dos presbíteros. Entre elas estão auxiliar o pastor nas visitas, instruir os novos convertidos, consolar os aflitos, cuidar da infância e da juventude e orar com os crentes e por eles.
Além disso, o presbítero participa da vida conciliar da igreja, representando o Conselho no Presbitério, no Sínodo e no Supremo Concílio.
Dessa forma, o presbítero deve servir com zelo, cuidado pastoral e compromisso com a saúde espiritual da igreja.
O dever dos diáconos
O Art. 53 afirma que o diácono é eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho. Sob supervisão do Conselho, ele se dedica especialmente ao serviço de misericórdia, ordem e cuidado.
Entre suas responsabilidades estão a arrecadação de ofertas para fins piedosos, o cuidado dos pobres, doentes e inválidos, bem como a manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino.
Portanto, o diaconato expressa de maneira prática o cuidado cristão e o serviço amoroso no corpo de Cristo.
O caráter esperado dos oficiais
O Art. 55 destaca que presbíteros e diáconos devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres.
Além disso, devem ser irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.
Oficiais da igreja devem servir com fidelidade, maturidade espiritual e compromisso com a santidade.
Por isso, a escolha dos oficiais da IPB exige oração, discernimento e submissão à Palavra de Deus.
A Constituição da IPB nos lembra que o oficialato envolve privilégio, responsabilidade e serviço diante do Senhor.
Que a igreja escolha seus oficiais com temor a Deus, buscando homens fiéis, maduros e comprometidos com Cristo e com sua igreja.
No amor de Cristo,
